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Reembolso

As solicitações devem ser feitas pelo titular por meio do portal Cemig Saúde (Área Restrita do Beneficiário) ou do aplicativo da Cemig Saúde. 

É necessário realizar a requisição do reembolso até o dia 25 de cada mês ou, quando o dia 25 cair no fim de semana, até a sexta-feira que antecede. É importante observar o horário limite de 17h.  

Após o dia 25, o sistema de solicitações fica suspenso até o 1° dia útil do mês seguinte.

           

O prazo de análise e crédito, se deferido, é de até 30 dias corridos a contar do cadastro da solicitação.

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Reembolso Livre Escolha 

Pelo sistema de livre escolha, o beneficiário poderá solicitar à Cemig Saúde o reembolso de despesas cobertas pelo plano, realizadas fora da rede credenciada, limitado o atendimento à cobertura prevista no regulamento e aos valores pactuados com sua própria rede.

Dessa maneira, o convênio reembolsará ao beneficiário o mesmo valor que pagaria caso o atendimento fosse realizado pela rede credenciada. Antes de enviar sua solicitação, verifique se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento do Plano.                          

Antes de enviar sua solicitação, verifique se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento do Plano.

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IMPORTANTE:

Os comprovantes dos pagamentos aceitos pela Cemig Saúde, seguirão o critério está previsto no regulamento do plano.  Podendo existir um padrão de documento aceito como comprovante.

 

Documentos aceitos como comprovantes de pagamento são:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);

  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Recipo (Emissão válida apenas para Pessoa Física - CPF).​

IMPORTANTE:

Para assegurar um processo ágil e tranquilo de reembolso de consultas e terapias pela Cemig Saúde, é imprescindível incluir documentos específicos. Ao solicitar o reembolso, certifique-se de apresentar os itens listados abaixo:

 

Informações que devem conter na documentação apresentada para consultas:

  • Razão social (PJ) e/ou nome (PF)CPF/CNPJ

  • Registro ativo no conselho profissional

  • Endereço completo e telefone do local onde foi realizada a consulta

  • Nome da pessoa atendida

  • Quantidade de consultas/sessões

  • Data da realização

  • Valor unitário/total da consulta/sessões

  • Nome ou código do evento/procedimento
     

Documentos obrigatórios para terapias:

  • Relatório médico detalhado

  • Planejamento da terapia prescrita

Reembolso PGE
(Programa de Garantias Especiais) 

O Programa de Garantias Especiais (PGE) da Cemig Saúde oferece um teto anual por grupo familiar,  para cobrir despesas não contempladas pelo Programa de Assistência à Saúde (PRAS). Esse valor abrange o beneficiário titular, seus dependentes diretos e dependentes especiais, e é ajustado anualmente com base na variação positiva do IGP-M da FGV. Beneficiários do Programa Odontológico da Cemig (POD) têm uma parte desse valor destinado ao custeio parcial do plano odontológico. Clique aqui para consultar os valores.

O PGE cobre 80% das despesas com medicamentos prescritos, desde que o valor esteja dentro do limite máximo estabelecido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Para compras acima deste valor, o reembolso será de 80% do valor máximo permitido pela CMED. A cobertura destina-se exclusivamente à a medicamentos previstos na Lista Referencial de Medicamentos Cemig Saúde.

Para solicitar o reembolso PGE fique atento aos documentos obrigatórios como prescrição médica e comprovante da compra. A prescrição médica deve conter, obrigatoriamente, o nome do medicamento ou material, nome do beneficiário, data, assinatura do profissional de saúde e o número de inscrição no conselho profissional válido e ativo. Quanto às notas e cupons fiscais deverão constar a chave de acesso ou código de verificação. Para reembolso de medicamentos só serão aceitos os medicamentos que constarem na LRM (Lista de Referencial de Medicamentos da Cemig Saude) vigente na data da compra. Pedidos que não contenham essas informações serão indeferidos.

Além disso, o PGE reembolsa 50% das despesas não cobertas pelo PRAS, como lentes de grau (limitado a um par por beneficiário a cada 12 meses), materiais de curativo, seringas e agulhas para glicemia, sondas, lubrificantes oculares e nasais, glicosímetros, aparelhos de pressão arterial, micronebulizadores, espaçadores, cadeiras de rodas e banho, colchão caixa de ovo, filtros solares para certas condições de saúde, aparelhos de ventilação não invasiva (CPAP, EPAP e BIPAP) e próteses auditivas, além de vacinas.

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Para facilitar a compra de medicamentos, a Cemig Saúde possui convênio com diversas farmácias, nas quais o beneficiário pode fazer a aquisição sem desembolsar nenhum valor no ato da compra. O valor não coberto é descontado diretamente na folha de pagamento. Lembramos que as compras pelo convenio somente serão autorizadas enquanto houver limite de teto para o grupo familiar, tal como já é feito atualmente para as solicitações de reembolso pelo Aplicativo ou Portal. Por isso, sempre valide o limite, via autoatendimento no WhatsApp, Aplicativo ou no Portal, antes de realizar alguma compra via convênio. Caso o teto limite já tenha sido atingido, a compra não será autorizada via convenio.

Para despesas realizadas fora da rede conveniada, em caráter particular, o beneficiário pode solicitar o reembolso à Cemig Saúde, que determinará a forma e documentos necessários para a solicitação. Os medicamentos adquiridos nas farmácias conveniadas somente serão reembolsados quando não forem comprados via benefício convênio, sendo válida a solicitação de reembolso somente para as notas ou cupons fiscais apresentados que contenham descrito uma das seguintes formas de pagamento: pix, dinheiro, cartão de crédito ou débito. A validade dos comprovantes fiscais é de 90 dias corridos a contar da data de emissão. O reembolso será analisado em até 30 dias após a apresentação dos documentos exigidos, conforme os critérios do regulamento.

Reembolso Teto Adicional

Beneficiários portadores de certas doenças crônicas, como diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença mental incapacitante, glaucoma, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras listadas no regulamento, têm direito a um teto adicional anual para despesas com medicamentos específicos para o tratamento dessas patologias, desde que estejam ativos em uma das linhas de cuidado coordenado. Este valor também é ajustado anualmente pelo IGP-M e depende de avaliação médica e autorização expressa da Cemig Saúde. Este teto adicional destina-se exclusivamente à cobertura de medicamentos não fornecidos pelo SUS ou Farmácia Popular, conforme a Lista Referencial de Medicamentos Cemig Saúde.

 

O Teto adicional, segue as mesmas regras do reembolso PGE, com cobertura de 80% das despesas com medicamentos prescritos, desde que o valor esteja dentro do limite máximo estabelecido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). Para compras acima deste valor, o reembolso será de 80% do valor máximo permitido pela CMED. A cobertura exclui medicamentos manipulados e está disponível apenas para beneficiários do Pro Saúde Integrado (PSI).

Vale lembrar:

1) O beneficiário poderá solicitar à Cemig Saúde o reembolso de despesas realizadas fora da rede conveniada. Os medicamentos adquiridos nas farmácias conveniadas somente serão reembolsados quando não forem comprados via benefício convênio, sendo válida a solicitação de reembolso somente para as notas ou cupons fiscais apresentados que contenham descrito uma das seguintes formas de pagamento: pix, dinheiro, cartão de crédito ou débito.

2) As receitas devem conter obrigatoriamente nome do medicamento, nome do beneficiário, data e a assinatura do profissional de saúde e o seu número de inscrição no conselho profissional válido e ativo.

3)Documentos fiscais (Notas e cupons fiscais) deverão constar a chave de acesso ou código de verificação. A validade dos comprovantes fiscais é de 90 dias corridos a contar da data de emissão.

Exemplos de coberturas:

  • Medicamentos de uso contínuo;

  • Cadeira de rodas ou banho;

  • Equipamentos médico-hospitalares (cama, aspirador de secreção e nebulizador a jato);

  • CPAP, EPAP e BIPAP (Dispositivo binível de pressão positiva
    nas vias aéreas);

  • Dieta industrializada;

  • Fralda descartável;

  • Cobertura complementar -portadores de transtornos psiquiátricos e dependência química;

  • Prótese auditiva;

  • Transporte acessível;

 

Validade das notas para reembolso FCAS exclusivo para o PSI é 180 dias corridos a contar da data de emissão. O reembolso ocorre conforme critérios específicos do fundo para cada tipo de despesa descritos em regulamento próprio.

O Fundo Complementar de Assistência à Saúde (FCAS) é um programa exclusivo para complementar despesas que não são cobertas por outros programas do plano de saúde (PSI). Ele é financiado com recursos próprios e possui regras específicas estabelecidas. As solicitações para cada tipo de despesa contemplada pelo FCAS exigem uma análise prévia da operadora para verificar a indicação e elegibilidade do beneficiário. Essa análise é baseada conforme critérios regulamentares.

Reembolso FCAS
(Fundo Complementar de Assistência à Saúde) 

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