Contribuição
A contribuição é a mensalidade calculada com base na faixa etária do titular, percentual sobre a remuneração bruta, se ele possui ou não dependentes no grupo familiar direto. O percentual aplicado sobre a remuneração deverá respeitar os valores mínimos e máximos definidos na tabela de contribuição.
Beneficiários patrocinados: custeada de forma parcial pela patrocinadora para beneficiários titulares que sejam empregados em atividade, assistidos e aposentados por invalidez e seus dependentes diretos.
Beneficiários autopatrocinados: custeada de forma integral pelo beneficiário titular/responsável financeiro.
A coparticipação é um mecanismo financeiro que envolve a participação direta do beneficiário no pagamento das despesas assistenciais à operadora do plano de saúde. O percentual de coparticipação é de 30% do valor do procedimento, respeitando os limites estabelecidos em tabela para cada tipo de evento.
Procedimentos com coparticipação:
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Consultas ambulatoriais, presenciais e virtuais.
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Exames.
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Procedimentos e tratamentos (terapias, sessões etc.).
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Internações hospitalares, hospital dia e psiquiátrica.
Procedimentos isentos de coparticipação:
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Consultas presenciais e virtuais no Conexão Saúde.
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Consultas de urgência e emergência realizadas no pronto atendimento médico virtual da Iron.
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Procedimentos ambulatoriais relacionados à neoplasia maligna (quimioterapia e radioterapia), além de hemodiálise e transplante.
Coparticipação
Formas de pagamento
Conforme cada categoria:
Empregados em atividade: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados exclusivamente em folha de pagamento.
Ex-empregados com benefício previdenciário da Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.
Pensionistas com benefício de pensão pela Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.
Ex-empregados sem benefício previdenciário da Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são cobrados exclusivamente por meio de boleto bancário.
Dependentes indiretos/ especiais no plano PSI: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios do titular do plano. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.
Boleto
A data de vencimento dos boletos é padronizada conforme a data de inclusão no plano e não pode ser alterada. As cobranças mensais do plano de saúde vencem até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, sendo essa a data em que as contribuições e coparticipações devem ser pagas à Cemig Saúde.
Ajustes financeiros (Pro Rata):
Os acertos financeiros referentes as movimentações cadastrais no plano poderão ser calculados na próxima competência de forma proporcional adicionados à cobrança do período de cobertura do mês vigente.
Envio dos boletos:
Para os beneficiários inscritos no PSI, os boletos ainda são enviados via Correios, via e-mail e disponibilizados no portal institucional, na Área do Beneficiário, via WhatsApp (31) 99791-6464 ou pelo atendimento automático do 0800 030 9009.