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Contribuição

​​​ A contribuição é a mensalidade calculada com base na faixa etária do titular, percentual sobre a remuneração bruta, se ele possui ou não dependentes no grupo familiar direto. O percentual aplicado sobre a remuneração deverá respeitar os valores mínimos e máximos definidos na tabela de contribuição. 

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Beneficiários patrocinados: custeada de forma parcial pela patrocinadora para beneficiários titulares que sejam empregados em atividade, assistidos e aposentados por invalidez e seus dependentes diretos.

Beneficiários autopatrocinados: custeada de forma integral pelo beneficiário titular/responsável financeiro.

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A coparticipação é um mecanismo financeiro que envolve a participação direta do beneficiário no pagamento das despesas assistenciais à operadora do plano de saúde. O percentual de coparticipação é de 30% do valor do procedimento, respeitando os limites estabelecidos em tabela para cada tipo de evento.

Procedimentos com coparticipação:

  • Consultas ambulatoriais, presenciais e virtuais.

  • Exames.

  • Procedimentos e tratamentos (terapias, sessões etc.).

  • Internações hospitalares, hospital dia e psiquiátrica.

Procedimentos isentos de coparticipação:

  • Consultas presenciais e virtuais no Conexão Saúde.

  • Consultas de urgência e emergência realizadas no pronto atendimento médico virtual da Iron.

  • Procedimentos ambulatoriais relacionados à neoplasia maligna (quimioterapia e radioterapia), além de hemodiálise e transplante.

Coparticipação

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Formas de pagamento

​Conforme cada categoria:

Empregados em atividade: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados exclusivamente em folha de pagamento.

Ex-empregados com benefício previdenciário da Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.​

Pensionistas com benefício de pensão pela Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.​

Ex-empregados sem benefício previdenciário da Forluz: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são cobrados exclusivamente por meio de boleto bancário.

Dependentes indiretos/ especiais no plano PSI: os valores relativos à contribuição ou coparticipação são descontados, preferencialmente em folha de benefícios do titular do plano. Não havendo saldo suficiente para os descontos, será emitido boleto bancário para pagamento.

Boleto

A data de vencimento dos boletos é padronizada conforme a data de inclusão no plano e não pode ser alterada. As cobranças mensais do plano de saúde vencem até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, sendo essa a data em que as contribuições e coparticipações devem ser pagas à Cemig Saúde.

  

Ajustes financeiros (Pro Rata):

Os acertos financeiros referentes as movimentações cadastrais no plano poderão ser calculados na próxima competência de forma proporcional adicionados à cobrança do período de cobertura do mês vigente.

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Envio dos boletos:
Para os beneficiários inscritos no PSI, os boletos ainda são enviados via Correios, via e-mail e disponibilizados no portal institucional, na Área do Beneficiário, via WhatsApp (31) 99791-6464 ou pelo atendimento automático do 0800 030 9009.

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