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Reembolso

As solicitações devem ser feitas pelo titular por meio do portal Cemig Saúde (Área Restrita do Beneficiário) ou do aplicativo da Cemig Saúde. 

É necessário realizar a requisição do reembolso até o dia 25 de cada mês ou, quando o dia 25 cair no fim de semana, até a sexta-feira que antecede. É importante observar o horário limite de 17h.  

Após o dia 25, o sistema de solicitações fica suspenso até o 1° dia do mês seguinte.

O prazo de análise e crédito, se deferido, é de até 30 dias corridos a contar do cadastro da solicitação.

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Pelo sistema de livre escolha, o beneficiário poderá solicitar à Cemig Saúde o reembolso de despesas cobertas pelo plano, realizadas fora da rede credenciada, limitado o atendimento à cobertura prevista no regulamento e aos valores pactuados com sua própria rede.

Dessa maneira, o convênio reembolsará ao beneficiário o mesmo valor que pagaria caso o atendimento fosse realizado pela rede credenciada. 

Antes de enviar sua solicitação, verifique se a documentação está de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento do Plano.

Reembolso Livre Escolha 

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LIVRE ESCOLHA: acesso e atendimento realizado por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos pelo beneficiário, não integrantes da rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência como consultas, terapias, exames, internações e procedimentos.

IMPORTANTE: 


A análise do reembolso está sujeita à entrega da cópia dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados por meio dos canais digitais, Portal do Beneficiário ou do App Cemig Saúde.


Para assegurar um processo ágil e tranquilo pela Cemig Saúde, é imprescindível incluir documentos específicos. Ao solicitar o reembolso, certifique-se de apresentar os itens listados abaixo:

 

Honorários Médicos, procedimentos, internações cirúrgicas ou clínicas:


a) Relatório médico assinado, devidamente discriminado, contendo nome do paciente e indicação do procedimento realizado, se clínico ou cirúrgico;


b) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço Eletrônica(s) (NFS-e), Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e), Cupom(ns) Fiscal(is) do Consumidor Eletrônico(s) (NFC-e), contendo chave de acesso com QR Code, código de barras ou código de verificação, ou ainda, o(s) recibo(s) eletrônico(s) no modelo "receita saúde", ambos com descrição e/ou código TUSS da ANS correspondente às despesas realizadas, além do nome, assinatura e CRM/CPF válido e ativo do(s) profissional(is) envolvido(s) e/ou do estabelecimento onde o procedimento foi realizado, com valores detalhados;


c) Sumário de alta e prontuário hospitalar em casos de internação, boletim anestésico, folha de sala cirúrgica com descrição cirúrgica, ambos contendo data, nome do beneficiário, nome e CRM com assinatura dos profissionais;


d) Fatura hospitalar detalhada (valores unitários/total);


e) Exames complementares de diagnóstico e terapia, bem como serviços auxiliares, destinados a complementar o pedido do médico assistente.


Exames:


a) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço Eletrônica(s) (NFS-e), Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e) ou Cupom(ns) Fiscal(is) do Consumidor Eletrônico(s) (NFC-e), que contenham chave de acesso com QR Code, código de barras ou código de verificação, contendo obrigatoriamente a descrição e/ou o código TUSS da ANS correspondente às despesas realizadas, valores detalhados e individualizados, data de realização, nome do beneficiário, nome do prestador e/ou do profissional responsável, com número de inscrição no conselho profissional e assinatura;


b) Pedido e Relatório médico assinado e detalhado com indicação clínica, nome do beneficiário, data, nome/CRM válido e ativo do médico e sua assinatura.


Fonoaudiologia / Nutrição / Psicologia / Terapia Ocupacional / Psicoterapia e Fisioterapia:


a) Relatório médico, assinado pelo profissional, contendo CRM, data, nome do beneficiário, indicação clínica, número de consultas/sessões a serem realizadas, de acordo com os limites e condições estabelecidos neste Regulamento. Em caso de continuidade do tratamento, o relatório deverá ser atualizado a cada 180 dias;


b) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço Eletrônica(s) (NFS-e), Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e), Cupom(ns) Fiscal(is) do Consumidor Eletrônico(s) (NFC-e), que contenham chave de acesso com QR Code, código de barras ou o código de verificação ou, ainda, o(s) recibo(s) eletrônico no modelo receita saúde, ambos contendo o nome do beneficiário, descrição e/ou código TUSS da ANS correspondente as despesas realizadas, número de sessões com as datas de realização, valores detalhados, nome do profissional com o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional válido e ativo, CNPJ ou CPF e data emissão.


Consulta médica:


a) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço Eletrônica(s) (NFS-e), Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e), Cupom(ns) Fiscal(is) do Consumidor Eletrônico(s) (NFC-e), que contenham chave de acesso com QR Code, código de barras ou código de verificação, ou ainda, o(s) recibo(s) eletrônico(s) no modelo Receita Saúde, ambos contendo descrição e código TUSS da ANS correspondente às despesas realizadas, nome do beneficiário, nome e número do CRM válido e ativo do profissional que prestou o atendimento, data, CNPJ ou CPF, e valor detalhado.

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